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Jurisprudência


TJDF APR - 211861-20030110527389APR

Ementa
PENAL. - ART. 12 C/C ART. 18, INCISO III DA LEI Nº 6.368/76. - PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 18, INCISO III DA LAT - INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. Se a prova coligida demonstra a associação dos acusados com o intuito de comercializarem entorpecentes, caracterizada está a conduta como aquela subsumida no art. 18, inciso III da LAT. A substituição da pena prevista no art. 44 do Código Penal não se aplica a crimes equiparados a hediondos, para os quais é previsto, em lei especial, o cumprimento das penas privativas de liberdade em regime integralmente fechado, regramento que deve prevalecer sobre normas de caráter geral (precedentes jurisprudenciais).Justificada a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, em face das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, incabível sua redução.

Data do Julgamento : 17/02/2005
Data da Publicação : 18/05/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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