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Jurisprudência


TJDF APR - 211864-20030110988955APR

Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, II, C/C O ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. PENA - FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO PREVISTO - IMPOSSIBILIDADE. ROUBO CONSUMADO, NÃO TENTADO - RECURSO PROVIDO.O reconhecimento de circunstância atenuante, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal, conforme apregoa a Súmula 231 do Superior Tribunal Justiça. Nega-se, portanto, provimento ao apelo interposto pela parte ré.O crime de roubo se consuma no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse da coisa subtraída. É irrelevante que, logo após, tenham sido perseguidos por uma das vítimas e por policiais e, ao final, detidos, não importando o decurso de tempo em que os assaltantes tiveram a posse da res furtiva.

Data do Julgamento : 09/12/2004
Data da Publicação : 12/05/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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