TJDF APR - 211865-20030111025963APR
PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. VÍTIMAS DIVERSAS. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ARTS. 70 E 71 DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA. CONFISSÃO DE UM DOS CO-RÉUS. PROVAS TESTEMUNHAIS. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBLIDADE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL.Se a prova coligida bem demonstra que o apelante e os co-réus, mediante grave ameaça, com emprego de armas de fogo, subtraíram bens integrantes do patrimônio das vítimas, a sentença condenatória há de ser confirmada.Se não há diferença substancial entre o quadro fático que orientou a fixação da pena-base em relação aos demais co-réus, estabelecida no mínimo legal, esse mesmo patamar deve ser adotado em relação ao apelante. Recurso provido em parte.
Ementa
PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. VÍTIMAS DIVERSAS. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ARTS. 70 E 71 DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA. CONFISSÃO DE UM DOS CO-RÉUS. PROVAS TESTEMUNHAIS. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBLIDADE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL.Se a prova coligida bem demonstra que o apelante e os co-réus, mediante grave ameaça, com emprego de armas de fogo, subtraíram bens integrantes do patrimônio das vítimas, a sentença condenatória há de ser confirmada.Se não há diferença substancial entre o quadro fático que orientou a fixação da pena-base em relação aos demais co-réus, estabelecida no mínimo legal, esse mesmo patamar deve ser adotado em relação ao apelante. Recurso provido em parte.
Data do Julgamento
:
02/12/2004
Data da Publicação
:
25/05/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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