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Jurisprudência


TJDF APR - 211867-20030410141359APR

Ementa
PENAL. ROUBO - ART. 157, § 2º, I E II, C/C ART. 14, II, DO CP. PENA EXCESSIVA. CRIME TENTADO - REDUÇÃO PROPORCIONAL AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELOS AGENTES.Se, sopesadas as circunstâncias enumeradas no art. 59 do Código Penal, mostrar-se excessiva a pena-base de (8) oito anos de reclusão pela prática de roubo, decota-se a pena infligida. Contudo, na espécie, deve ser fixada reprimenda acima do mínimo legal, eis que o acusado demonstrou elevada periculosidade ao cometer o crime mediante escalada, sob o efeito de bebida alcoólica, durante o repouso noturno e rendendo quatro pessoas.Em se tratando de crime na modalidade tentada, a redução prevista no art. 14, II, do CP há de guardar correlação com os atos executórios percorridos pelos infratores (precedentes jurisprudenciais).

Data do Julgamento : 02/12/2004
Data da Publicação : 12/05/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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