TJDF APR - 212112-19990910000622APR
PENAL - ESTUPRO - ABSOLVIÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - PROGRESSÃO DO REGIME - IMPOSSIBILIDADE. Demonstrado cabalmente nos autos, tanto pelo depoimento da vítima, como pelas demais provas produzidas, que o réu a constrangeu, mediante violência e grave ameaça, à conjunção carnal, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. Correta a aplicação da pena quando atendidos os critérios estabelecidos no art. 59 do CP. O crime de estupro, ainda que praticado na forma simples, é considerado hediondo, devendo, portanto, ser cumprido em regime integralmente fechado, nos termos do § 1º, do art. 2º, da Lei nº 8.072/90.
Ementa
PENAL - ESTUPRO - ABSOLVIÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - PROGRESSÃO DO REGIME - IMPOSSIBILIDADE. Demonstrado cabalmente nos autos, tanto pelo depoimento da vítima, como pelas demais provas produzidas, que o réu a constrangeu, mediante violência e grave ameaça, à conjunção carnal, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. Correta a aplicação da pena quando atendidos os critérios estabelecidos no art. 59 do CP. O crime de estupro, ainda que praticado na forma simples, é considerado hediondo, devendo, portanto, ser cumprido em regime integralmente fechado, nos termos do § 1º, do art. 2º, da Lei nº 8.072/90.
Data do Julgamento
:
27/10/2004
Data da Publicação
:
04/05/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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