TJDF APR - 212384-20000110521208APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. RESISTÊNCIA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. AFASTADA. MÉRITO. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. INADMISSIBILIDADE. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DELITO TIPIFICADO NO ART. 329 DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO RÉU. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE.I - A denúncia preenche todos os requisitos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal.II - Inadimissível o acolhimento dos pleitos absolutórios, porquanto o conjunto probatório coligido aos autos demonstra a certeza da culpabilidade dos apelantes no tráfico ilícito de entorpecentes.III - O apelante se apôs à prisão, mediante violência real, na medida em que agrediu o policial que lhe deu voz de prisão.IV - As circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são todas favoráveis ao apelante, motivo pelo qual a pena-base há que ser fixada no mínimo legal.V - Preliminar afastada. Negou-se provimento aos recursos dos dois primeiros réus. Deu-se parcial provimento ao apelo do 3º. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. RESISTÊNCIA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. AFASTADA. MÉRITO. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. INADMISSIBILIDADE. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DELITO TIPIFICADO NO ART. 329 DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO RÉU. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE.I - A denúncia preenche todos os requisitos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal.II - Inadimissível o acolhimento dos pleitos absolutórios, porquanto o conjunto probatório coligido aos autos demonstra a certeza da culpabilidade dos apelantes no tráfico ilícito de entorpecentes.III - O apelante se apôs à prisão, mediante violência real, na medida em que agrediu o policial que lhe deu voz de prisão.IV - As circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são todas favoráveis ao apelante, motivo pelo qual a pena-base há que ser fixada no mínimo legal.V - Preliminar afastada. Negou-se provimento aos recursos dos dois primeiros réus. Deu-se parcial provimento ao apelo do 3º. Unânime.
Data do Julgamento
:
20/05/2004
Data da Publicação
:
18/05/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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