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Jurisprudência


TJDF APR - 212384-20000110521208APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. RESISTÊNCIA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. AFASTADA. MÉRITO. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. INADMISSIBILIDADE. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DELITO TIPIFICADO NO ART. 329 DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO RÉU. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE.I - A denúncia preenche todos os requisitos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal.II - Inadimissível o acolhimento dos pleitos absolutórios, porquanto o conjunto probatório coligido aos autos demonstra a certeza da culpabilidade dos apelantes no tráfico ilícito de entorpecentes.III - O apelante se apôs à prisão, mediante violência real, na medida em que agrediu o policial que lhe deu voz de prisão.IV - As circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são todas favoráveis ao apelante, motivo pelo qual a pena-base há que ser fixada no mínimo legal.V - Preliminar afastada. Negou-se provimento aos recursos dos dois primeiros réus. Deu-se parcial provimento ao apelo do 3º. Unânime.

Data do Julgamento : 20/05/2004
Data da Publicação : 18/05/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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