TJDF APR - 212385-20030110005972APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. INADMISSIBILIDADE. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.I - Os elementos de convicção produzidos nos autos demonstram, de forma induvidosa, que os dois acusados foram os autores do roubo. Portanto, inadmissível o acolhimento dos pleitos absolutórios.II - O princípio da insignificância não se aplica ao crime de roubo praticado mediante violência ou grave ameaça exercida contra a vítima, ainda que o bem subtraído seja de pequeno valor.III - Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS. INADMISSIBILIDADE. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.I - Os elementos de convicção produzidos nos autos demonstram, de forma induvidosa, que os dois acusados foram os autores do roubo. Portanto, inadmissível o acolhimento dos pleitos absolutórios.II - O princípio da insignificância não se aplica ao crime de roubo praticado mediante violência ou grave ameaça exercida contra a vítima, ainda que o bem subtraído seja de pequeno valor.III - Recurso desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
01/07/2004
Data da Publicação
:
12/05/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão