main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 213086-20030110925853APR

Ementa
PENAL - ART. 12, CAPUT DA LEI 6.368/76 - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 16 - IMPOSSIBILIDADE. PENA ELEVADA - PARCIAL PROVIMENTO.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelos testemunhos dos policiais que realizaram a apreensão, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório. A palavra de policial tem tanto valor quanto a de qualquer outro cidadão, somente esmaecendo em face de contra prova.Ocorrendo apreensão de considerável quantidade de drogas, bem assim, que a verificação de circunstâncias peculiares da mercancia foi afirmada por testemunhas, a conduta subsume-se no artigo 12 da LAT. Por conseqüência, não há que se falar em desclassificação.Inexistindo as incidências consideradas quando da fixação da pena, em face de sentenças que declararam extintas as punibilidades, reduz-se a reprimenda para o mínimo cominado.

Data do Julgamento : 17/02/2005
Data da Publicação : 12/05/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão