- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 213087-20030410086385APR

Ementa
PENAL - ART. 157, § 2º, INCISO I E II DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. Se a vítima reconhece com segurança o réu como autor do crime, o que vem a ser corroborado por outros elementos de prova, não há que se falar em debilidade do acervo probatório.É irrelevante o fato de a arma de fogo não haver sido apreendida, se a prova coligida noticia a sua utilização.Se a análise das circunstâncias enumeradas no artigo 59 do Código Penal revela-se desfavorável ao recorrente, mostra-se justificável a fixação de pena-base acima do mínimo legal.

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : 25/05/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão