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Jurisprudência


TJDF APR - 213088-20030610032927APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL. LATROCÍNIO. REEDIÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS COMO RAZÕES RECURSAIS - VALIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA CERTAS. ART. 29, § 2º, DO CP - NEXO SUBJETIVO QUE UNE TODOS OS PARTÍCIPES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PENA ADEQUADA À ESPÉCIE - MANUTENÇÃO. IMPROVIMENTO.Conhece-se do recurso que após arrostar a sentença, utiliza os fundamentos aduzidos em sede de alegações finais como complemento das razões de apelo. Se o conjunto probatório indica, com a necessária certeza, a anuência prévia de todos os co-réus na prática do roubo, não há que se falar em absolvição.Não ocorrendo o rompimento do vínculo subjetivo havido entre os agentes, não há que se falar em participação de menor importância, tampouco em responsabilização pelo crime menos grave, eis que, em se tratando de roubo com emprego de arma, respondem pelo resultado morte todos os que, mesmo não tendo de mão própria realizado o ato letal, planejaram e executaram o tipo básico, assumindo o risco do resultado mais grave durante a ação criminosa. (precedentes).Correta é a fixação da pena em patamar pouco acima do mínimo cominado para espécie quando as condições judiciais do acusado não lhe são de todo favoráveis.

Data do Julgamento : 10/03/2005
Data da Publicação : 12/05/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA