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Jurisprudência


TJDF APR - 213106-20000810023392APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO PRATICADO POR POLICIAL CIVIL DURANTE O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA E MANUTENÇÃO DO CARGO PÚBLICO. PROVIMENTO PARCIAL. 1.O testemunho firme e coerente das testemunhas, todas policiais civis, no sentido de que viram o apelante manusear a carteira onde estava o dinheiro subtraído e levá-la para o banheiro, onde permaneceu por cerca de três minutos, sem nenhuma explicação plausível para tão estranho procedimento, aliado ao fato de que logo depois foi visto contando dinheiro e colocando-o no bolso, é quanto basta para reputar ser ele o autor do furto.2. A decretação de perda do cargo público, sendo a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos, só ocorre em se tratando de crime praticado com abuso de poder ou com violação de dever para com a administração pública, o que não ocorre no caso dos autos, por não se tratar de crime funcional em sentido estrito. 3. Reduz-se aos limites de sua justa medida a pena valorada com excessivo rigor. 4. Recurso a que se dá parcial provimento.

Data do Julgamento : 16/12/2004
Data da Publicação : 01/06/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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