TJDF APR - 213114-20010910056346APR
PORTE ILEGAL DE ARMA - ART. 10, PARÁGRAFO 3º, DA LEI 9.437/97 - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO - RECURSO - IMPROCEDÊNCIA - PENA - LEI POSTERIOR MAIS BENIGNA - PROVIMENTO PARCIAL.1. Não merece provimento o recurso de apelo que pugna pela absolvição por falta de provas quanto à posse da arma apreendida, quando o conjunto probatório é seguro em confirmar que referido objeto foi encontrado no carro conduzido pelo réu, debaixo do tapete do lado do motorista, situação em que o inconformismo se revela inconsistente.2. O artigo 14 da Lei 10.826/03 não prevê a incidência de nenhuma qualificadora, revelando-se, assim, mais benéfico para o réu, razão pela qual deve retroagir, no particular, para limitar sua conduta no âmbito do caput do art. 10, da Lei 9.503/97, decotando-se da condenação a figura qualificada.3.Recurso a que se dá parcial provimento.
Ementa
PORTE ILEGAL DE ARMA - ART. 10, PARÁGRAFO 3º, DA LEI 9.437/97 - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO - RECURSO - IMPROCEDÊNCIA - PENA - LEI POSTERIOR MAIS BENIGNA - PROVIMENTO PARCIAL.1. Não merece provimento o recurso de apelo que pugna pela absolvição por falta de provas quanto à posse da arma apreendida, quando o conjunto probatório é seguro em confirmar que referido objeto foi encontrado no carro conduzido pelo réu, debaixo do tapete do lado do motorista, situação em que o inconformismo se revela inconsistente.2. O artigo 14 da Lei 10.826/03 não prevê a incidência de nenhuma qualificadora, revelando-se, assim, mais benéfico para o réu, razão pela qual deve retroagir, no particular, para limitar sua conduta no âmbito do caput do art. 10, da Lei 9.503/97, decotando-se da condenação a figura qualificada.3.Recurso a que se dá parcial provimento.
Data do Julgamento
:
17/02/2005
Data da Publicação
:
18/05/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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