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Jurisprudência


TJDF APR - 213242-20020111021680APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (Art. 157, I e II, do CP). DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. INADMISSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMI-ABERTO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE.I - A prova da autoria e da materialidade do delito imputado ao acusado é segura e não admite tergiversação, na medida em que o próprio réu, preso em flagrante, confessou espontaneamente em juízo, cujo fato está em consonância com o conjunto probatório coligido aos autos.II - O crime de roubo se consuma no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, realiza a subtração plena da coisa, mesmo que por pouco tempo exerça poder de fato sobre a mesma, porque logo após é preso.III - O regime semi-aberto é o adequado para o apelante iniciar o cumprimento da pena, tendo em vista o fator objetivo do quantum da reprimenda.IV - Recurso parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 01/07/2004
Data da Publicação : 25/05/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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