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Jurisprudência


TJDF APR - 213367-20020110826529APR

Ementa
PENAL - ART. 157, § 2º, INCISO I DO CÓDIGO PENAL - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - ATENUANTE MENORIDADE - POSSIBILIDADE.Sendo as provas colhidas densas e harmônicas a indicar a autoria do crime é de se manter a sentença condenatória, especialmente em face do reconhecimento seguro feito pela vítima. O testemunho de policiais gozam da presunção de idoneidade, desde que em harmonia com o contexto probatório (Precedentes).A falta de apreensão da arma, não tem o condão de arredar a qualificadora, máxime se a vítima afirma a sua utilização.Constatando-se que, em face da pena imposta, o juiz foi assaz severo, deixando, inclusive, de reconhecer a existência da atenuante de menoridade (art. 65, I, CP), a reprimenda deve ser abrandadaRecurso parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 31/03/2005
Data da Publicação : 18/05/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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