TJDF APR - 213369-20020310109955APR
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, C/C ART. 70, AMBOS DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 157, CAPUT - INVIABILIDADE. PENA FIXADA AQUÉM DO MÍNIMO. PLEITO DE MAIOR REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Se a materialidade e autoria do delito ressaem da prova angariada, não há que se falar em absolvição.Firme o conjunto probatório no que tange à efetiva participação de mais de um indivíduo, com relevância das condutas e vínculo subjetivo, resta caracterizada a qualificadora do concurso de agentes.Fixada a pena aquém do mínimo legal, improcedente o pleito para sua redução.
Ementa
PENAL. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, C/C ART. 70, AMBOS DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 157, CAPUT - INVIABILIDADE. PENA FIXADA AQUÉM DO MÍNIMO. PLEITO DE MAIOR REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Se a materialidade e autoria do delito ressaem da prova angariada, não há que se falar em absolvição.Firme o conjunto probatório no que tange à efetiva participação de mais de um indivíduo, com relevância das condutas e vínculo subjetivo, resta caracterizada a qualificadora do concurso de agentes.Fixada a pena aquém do mínimo legal, improcedente o pleito para sua redução.
Data do Julgamento
:
24/02/2005
Data da Publicação
:
18/05/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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