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Jurisprudência


TJDF APR - 213370-20020910116219APR

Ementa
PENAL - ART. 157 § 2, II,(DUAS VEZES) C/C ART. 157, § 2º, II (DUAS VEZES) E ART. 71, TODOS DO CP - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE DO AGENTE - MAUS ANTECEDENTES. BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA. PENA. REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONTINUADO. EXASPERAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE.Comprovada a autoria e a materialidade dos delitos imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa das vítimas e das testemunhas mostram-se coerentes o suficiente para apontá-lo como autor dos fatos delituosos.Se o acusado possui antecedentes desabonadores, demonstrando também menosprezo pelo patrimônio alheio, não incorre em bis in idem o decisum que reconhece os maus antecedentes e a personalidade do agente como voltada para a prática de crimes. Evidenciado nos autos que as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP são desfavoráveis ao agente, impõe-se a manutenção da pena-base fixada acima do mínimo legal.Verificando-se que quatro foram os crimes cometidos e reconhecida a continuidade delitiva, escorreita se mostra a majoração em patamar acima do mínimo.

Data do Julgamento : 10/03/2005
Data da Publicação : 01/06/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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