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Jurisprudência


TJDF APR - 213384-20040110559588APR

Ementa
PENAL - ART. 12 DA LAT - PROVAS NECESSÁRIAS E SUFICIENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO - INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas pelos testemunhos dos policiais que realizaram a campana e pelo acusado em Juízo é quanto basta para manutenção do decreto condenatório.Ocorrendo apreensão de considerável quantidade de drogas, bem assim, que a verificação de circunstâncias peculiares da mercancia foi afirmada por testemunhas, essa conduta subsume-se no artigo 12 da LAT. Por conseqüência, não há que se falar em desclassificação. É obrigatória a redução da pena, quando for reconhecida a atenuante de confissão espontânea.

Data do Julgamento : 10/03/2005
Data da Publicação : 18/05/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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