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Jurisprudência


TJDF APR - 213385-20040110568393APR

Ementa
PENAL - ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE - REDUÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.Se a autoria imputada ao recorrente ressai do reconhecimento seguro levado a efeito pela vítima, não há que se falar em insuficiência da prova.Não sendo as provas dos autos suficientes para comprovar a utilização de arma de fogo, impõe-se a exclusão da referida qualificadora. Havendo a pena-base sido fixada no mínimo previsto para a espécie, irrelevante o reconhecimento de circunstâncias atenuantes, as quais não tem o condão de permitir a redução da reprimenda aquém desse patamar.

Data do Julgamento : 31/03/2005
Data da Publicação : 18/05/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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