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Jurisprudência


TJDF APR - 213891-20030710157822APR

Ementa
PENAL. ROUBO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. COMPARSA NÃO IDENTIFICADO. IRRELEVÂNCIA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. QUALIFICADORAS CONFIGURADAS. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. REINCIDENTE. REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA.Não há como prosperar a retratação em juízo quando o contexto no qual se insere torna patente a veracidade das declarações prestadas extrajudicialmente. Do mesmo modo, as confissões produzidas na fase policial são hábeis a embasar um decreto condenatório, porque corroboradas por outros elementos de prova.Sem relevância a não-apreensão da arma de fogo e a identificação do co-autor, quando a palavra segura das vítimas, quanto ao emprego de arma e do concurso de agentes, autoriza a incidência das circunstâncias qualificadoras.O regime de cumprimento de pena para réu reincidente, condenado à pena inferior a 08 anos, deve ser o fechado, conforme dispõe o artigo 33, § 2o, b, do Código Penal.Apelo improvido.

Data do Julgamento : 14/04/2005
Data da Publicação : 25/05/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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