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Jurisprudência


TJDF APR - 213892-20030710168754APR

Ementa
PENAL. LATROCÍNIO (ARTIGO 157, § 3º, PARTE FINAL, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELATIVA. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRORROGAÇÃO. MÉRITO. PROVAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO. HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. CONSTITUCIONALIDADE. RECEPTAÇÃO. ORIGEM DA MERCADORIA. ÔNUS DO COMERCIANTE. DOLO EVENTUAL.Não oposta exceção de incompetência relativa no prazo da defesa (artigo 108 do CPP), opera a preclusão temporal, com a conseqüente prorrogação da competência do juízo (artigo 83 do CPP). Se as provas constantes dos autos são robustas, apoiadas nas confissões judiciais e extrajudiciais dos réus, as quais se encontram em absoluta consonância com as demais provas colhidas, não há que se acolher o pleito absolutório fundado na insuficiência de provas.Não merece guarida a alegação de nulidade da sentença ante a falta de individualização da pena, porquanto o magistrado bem sopesou as circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal.Os tribunais pátrios, após o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, firmaram o entendimento de que não é inconstitucional o dispositivo legal que impõe o regime integralmente fechado no cumprimento de penas por crimes hediondos.Prevalece o entendimento de que cabe ao comerciante averiguar a licitude do produto que pretende adquirir, mediante a exigência de nota fiscal, guia ou documento que especificamente comprove a sua legalidade, sob pena de assumir o risco (dolo eventual) de comprar objetos de origem ilícita e cometer o crime previsto no art. 180, § 1°, do Código Penal.Negado provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 31/03/2005
Data da Publicação : 25/05/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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