TJDF APR - 213902-20000610017583APR
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. ALTERAÇÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO A TÍTULO DE PENA. Coerentes as declarações das vítimas com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, permeadas por contradições; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do delito, cometido às ocultas, tem-se por merecedor de fé o disposto pelas vítimas, a apontar o réu como agente do delito.Não cabe redução da reprimenda quando a fixação da pena-base, em patamar pouco superior ao mínimo, faz-se por força de correta avaliação das circunstâncias judiciais, em especial os antecedentes negativos, a personalidade voltada à prática de crimes contra o patrimônio, e as conseqüências do delito. Apelação improvida.
Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. ALTERAÇÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO A TÍTULO DE PENA. Coerentes as declarações das vítimas com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, permeadas por contradições; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do delito, cometido às ocultas, tem-se por merecedor de fé o disposto pelas vítimas, a apontar o réu como agente do delito.Não cabe redução da reprimenda quando a fixação da pena-base, em patamar pouco superior ao mínimo, faz-se por força de correta avaliação das circunstâncias judiciais, em especial os antecedentes negativos, a personalidade voltada à prática de crimes contra o patrimônio, e as conseqüências do delito. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
03/03/2005
Data da Publicação
:
25/05/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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