TJDF APR - 213907-20010910051172APR
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). PEDIDO DE CONDENAÇÃO BASEADO APENAS EM PROVA EMPRESTADA, QUE NÃO FOI SUBMETIDA AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO NO PROCESSO EM QUE DEVA PRODUZIR RESULTADO. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.Apesar de admissível no processo penal, a prova emprestada comporta restrição na sua valoração. É que, no processo original, quando da sua formação, a prova é submetida ao princípio do contraditório, o que não ocorre no processo para o qual é levada, onde as partes já deparam com a prova constituída, sem sua participação e sem o contraditório na sua formação.Sendo assim, em que pese a validade da prova emprestada, esta não pode ser a única a fundamentar a sentença condenatória, quando seu valor jurídico está diminuído pela ausência do princípio do contraditório, inerente ao devido processo legal.Sentença absolutória mantida.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). PEDIDO DE CONDENAÇÃO BASEADO APENAS EM PROVA EMPRESTADA, QUE NÃO FOI SUBMETIDA AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO NO PROCESSO EM QUE DEVA PRODUZIR RESULTADO. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.Apesar de admissível no processo penal, a prova emprestada comporta restrição na sua valoração. É que, no processo original, quando da sua formação, a prova é submetida ao princípio do contraditório, o que não ocorre no processo para o qual é levada, onde as partes já deparam com a prova constituída, sem sua participação e sem o contraditório na sua formação.Sendo assim, em que pese a validade da prova emprestada, esta não pode ser a única a fundamentar a sentença condenatória, quando seu valor jurídico está diminuído pela ausência do princípio do contraditório, inerente ao devido processo legal.Sentença absolutória mantida.
Data do Julgamento
:
04/03/2005
Data da Publicação
:
01/06/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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