TJDF APR - 213912-20030510081308APR
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. QUALIFICADORAS. PENA-BASE.Coerentes as declarações das vítimas com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, absolutamente inconsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do evento, tem-se por merecedora de fé a denúncia, nos termos em que formulada, a apontar o réu como agente do delito qualificado pelo concurso de agentes e uso de arma de fogo.Fixada a pena-base em seu patamar mínimo, com posterior acréscimo de 1/3 (um terço) em virtude da incidência das qualificadoras dos incisos I e II do §2º do art. 157 do CP, nada há que alterar.Apelação improvida.
Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. QUALIFICADORAS. PENA-BASE.Coerentes as declarações das vítimas com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, absolutamente inconsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do evento, tem-se por merecedora de fé a denúncia, nos termos em que formulada, a apontar o réu como agente do delito qualificado pelo concurso de agentes e uso de arma de fogo.Fixada a pena-base em seu patamar mínimo, com posterior acréscimo de 1/3 (um terço) em virtude da incidência das qualificadoras dos incisos I e II do §2º do art. 157 do CP, nada há que alterar.Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
14/04/2005
Data da Publicação
:
25/05/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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