main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 213917-20040110610366APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. PROVAS. SEMI-IMPUTABILIDADE. CONFISCO DE PRODUTO DO TRÁFICO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. TRATAMENTO PARA TOXICÔMANOS.A conduta do acusado amoldou-se ao tipo previsto no artigo 12 da Lei Antitóxicos, não havendo que se falar em desclassificação para porte e uso de substância entorpecente. Para a configuração do crime de tráfico, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos ali presentes.Quanto à pena aplicada, nenhum reparo a ser feito. Os requisitos judiciais do artigo 59 do Código Penal foram devidamente sopesados. O réu registra péssimos antecedentes que demonstram o desvirtuamento de sua personalidade, fazendo da mercancia ilegal seu meio de vida. O confisco dos valores apreendidos com o tráfico ilícito está amparado pelo disposto no artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal, bem como no artigo 46 da Lei nº 10.409/2002.A suspensão condicional da pena é incompatível com o regime legal dos crimes hediondos.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 14/04/2005
Data da Publicação : 25/05/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
Mostrar discussão