TJDF APR - 213928-20040310196790APR
PENAL. ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). CONSUMAÇÃO. PENA-BASE.Configurada a inversão da posse sobre a res, ante o exercício de grave ameaça à vítima, restando, ademais, retirada a coisa da sua esfera de vigilância, elemento suplementar e não imprescindível à caracterização do delito de roubo consumado, inviável a pretendida desclassificação.Não cabe redução da pena-base quando fixada a reprimenda em seu patamar pouco superior ao mínimo legal por força das graves conseqüências do crime e do comportamento da vítima, permanecendo inalterada na segunda e terceira fases da dosimetria.Apelação improvida.
Ementa
PENAL. ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). CONSUMAÇÃO. PENA-BASE.Configurada a inversão da posse sobre a res, ante o exercício de grave ameaça à vítima, restando, ademais, retirada a coisa da sua esfera de vigilância, elemento suplementar e não imprescindível à caracterização do delito de roubo consumado, inviável a pretendida desclassificação.Não cabe redução da pena-base quando fixada a reprimenda em seu patamar pouco superior ao mínimo legal por força das graves conseqüências do crime e do comportamento da vítima, permanecendo inalterada na segunda e terceira fases da dosimetria.Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
14/04/2005
Data da Publicação
:
01/06/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
Mostrar discussão