TJDF APR - 213932-20040910122898APR
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.Impõe-se a manutenção da sentença condenatória em face do coeso conjunto probatório que não restou estremecido ante a estéril versão defensiva.Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo qualificado (crime complexo), abrangendo a tutela penal a proteção ao patrimônio, integridade física e liberdade da vítima, perfazendo-se irrelevante o valor do bem subtraído.Evidenciada a co-autoria, descabe a incidência do §1º do art. 29 do CP, circunscrita sua aplicação a partícipes.Apelação improvida.
Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.Impõe-se a manutenção da sentença condenatória em face do coeso conjunto probatório que não restou estremecido ante a estéril versão defensiva.Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo qualificado (crime complexo), abrangendo a tutela penal a proteção ao patrimônio, integridade física e liberdade da vítima, perfazendo-se irrelevante o valor do bem subtraído.Evidenciada a co-autoria, descabe a incidência do §1º do art. 29 do CP, circunscrita sua aplicação a partícipes.Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
14/04/2005
Data da Publicação
:
25/05/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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