TJDF APR - 214597-19980110388802APR
PENAL - CRIME TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE - PAGAMENTO DO TRIBUTO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - ART. 9º LEI 10.684/2003 - APLICAÇÃO DA LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA - ART. 5º, INCISO XL, DA CF/88 - ART. 2º DO CÓDIGO PENAL.Se o art. 9º da Lei 10.684/2003 é aplicável aos casos de parcelamento do débito tributário, com muito mais razão deverá sê-lo para os casos em que o pagamento for efetuado independente de parcelamento.Assim, por força do art. 5º, inciso XL, da CF/88 e do art. 2º, do Código Penal, deve ser declarada extinta a punibilidade mesmo que o tributo tenha sido pago somente após o recebimento da denúncia.
Ementa
PENAL - CRIME TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE - PAGAMENTO DO TRIBUTO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - ART. 9º LEI 10.684/2003 - APLICAÇÃO DA LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA - ART. 5º, INCISO XL, DA CF/88 - ART. 2º DO CÓDIGO PENAL.Se o art. 9º da Lei 10.684/2003 é aplicável aos casos de parcelamento do débito tributário, com muito mais razão deverá sê-lo para os casos em que o pagamento for efetuado independente de parcelamento.Assim, por força do art. 5º, inciso XL, da CF/88 e do art. 2º, do Código Penal, deve ser declarada extinta a punibilidade mesmo que o tributo tenha sido pago somente após o recebimento da denúncia.
Data do Julgamento
:
16/09/2004
Data da Publicação
:
01/06/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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