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Jurisprudência


TJDF APR - 214600-20030110282109APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PORTE ILEGAL DE ARMA. CONCURSO MATERIAL. PRELIMINAR. INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCEDIMENTAL PREVISTO NA LEI 10.409/2002. AFASTADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. TESTEMUNHOS POLICIAIS. IDONEIDADE. EXCLUSÃO DO CONCURSO MATERIAL. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.I - A inversão do rito procedimental em nada prejudicou o recorrente, pois ao ser interrogado em juízo tomou plena ciência da acusação lançada na denúncia, sendo certo que a sua defesa prévia pôde ser plenamente realizada. Tratando-se, como de fato se trata, de nulidade relativa, não se declara a invalidade do ato defeituoso quando, apesar de realizado em desconformidade com o rito traçado na lei de regência, alcançar a sua finalidade e não acarretar prejuízo ao acusado.II - O conjunto probatório coligido aos autos comprova a autoria e a materialidade dos fatos imputados ao apelante na denúncia, impossibilitando, destarte, a pretendida absolvição ou a exclusão do concurso material.III - A condição de serem policiais, por si só, não tem o condão de tornar as testemunhas suspeitas ou impedidas de depor, bem como de infirmar suas declarações, que, de resto, guardam harmonia com os demais elementos probatórios.IV - Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 24/02/2005
Data da Publicação : 01/06/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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