TJDF APR - 214602-20030110896888APR
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVA DA AUTORIA EXTRAÍDA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - CRIME HEDIONDO - REGIME PRISIONAL FECHADO. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO.Se a droga foi adquirida com o intuito de difusão ilícita, impossível a desclassificação para a conduta prevista no art. 16 da LAT. Para a caracterização do tráfico ilícito de entorpecentes, basta que a conduta do agente se enquadre um dos tipos previstos no art. 12, caput, da Lei 6.368/76. O tráfico ilícito de entorpecentes é considerado crime hediondo, devendo a pena ser cumprida no regime integralmente fechado, a teor do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, pois o benefício previsto no art. 44 do CP, modificado pela Lei 9.714/98, é regra geral, não se aplicando aos crimes regidos por lei especial. O delito de associação para o tráfico de entorpecentes não é equiparado a crime hediondo, sendo possível a progressão do regime de cumprimento de pena quando se referir à causa especial de aumento, prevista no art. 18, inciso III, da LAT.
Ementa
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVA DA AUTORIA EXTRAÍDA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - CRIME HEDIONDO - REGIME PRISIONAL FECHADO. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO.Se a droga foi adquirida com o intuito de difusão ilícita, impossível a desclassificação para a conduta prevista no art. 16 da LAT. Para a caracterização do tráfico ilícito de entorpecentes, basta que a conduta do agente se enquadre um dos tipos previstos no art. 12, caput, da Lei 6.368/76. O tráfico ilícito de entorpecentes é considerado crime hediondo, devendo a pena ser cumprida no regime integralmente fechado, a teor do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, pois o benefício previsto no art. 44 do CP, modificado pela Lei 9.714/98, é regra geral, não se aplicando aos crimes regidos por lei especial. O delito de associação para o tráfico de entorpecentes não é equiparado a crime hediondo, sendo possível a progressão do regime de cumprimento de pena quando se referir à causa especial de aumento, prevista no art. 18, inciso III, da LAT.
Data do Julgamento
:
16/09/2004
Data da Publicação
:
08/06/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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