TJDF APR - 214613-19990110527430APR
PENAL. PORTE DE ARMA. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL. MENORIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENÇÃO PUNITIVA PELA PENA CONCRETA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. O artigo 115 do Código Penal preceitua correr pela metade a prescrição, em se tratando de réu menor ao tempo do delito. Nos termos do artigo 109, inciso V, c/c o artigo 110, § 1º, ambos do Estatuto Repressivo, se o máximo da pena fixada é igual a um ano de reclusão, a prescrição ocorre em 04 (quatro) anos, reduzindo-se pela metade em razão da menoridade. Verificando-se entre a data da publicação da sentença e o julgamento da Apelação ter extravasado esse tempo, incide a causa extintiva da prescrição retroativa. JULGOU-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE. UNÂNIME.
Ementa
PENAL. PORTE DE ARMA. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL. MENORIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENÇÃO PUNITIVA PELA PENA CONCRETA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. O artigo 115 do Código Penal preceitua correr pela metade a prescrição, em se tratando de réu menor ao tempo do delito. Nos termos do artigo 109, inciso V, c/c o artigo 110, § 1º, ambos do Estatuto Repressivo, se o máximo da pena fixada é igual a um ano de reclusão, a prescrição ocorre em 04 (quatro) anos, reduzindo-se pela metade em razão da menoridade. Verificando-se entre a data da publicação da sentença e o julgamento da Apelação ter extravasado esse tempo, incide a causa extintiva da prescrição retroativa. JULGOU-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE. UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
10/12/2004
Data da Publicação
:
29/06/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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