TJDF APR - 214625-20030410095334APR
Receptação dolosa. Formação de quadrilha. Veículos apreendidos em oficinas mecânicas. Condenação dos proprietários. Prova da autoria. Absolvição dos empregados.1. A apreensão de veículos e outros bens comprovadamente de origem ilícita, em oficinas mecânicas contíguas, com livre acesso entre uma e outra, são provas suficientes para condenar seus proprietários por infração ao art. 180, § 1º, do Código Penal. 2. A mera presença física dos empregados nas oficinas dos co-réus é insuficiente para caracterizar a co-autoria no crime de receptação, ou ainda para a formação de quadrilha, se não há prova cabal de que conheciam a origem ilícita dos bens apreendidos.
Ementa
Receptação dolosa. Formação de quadrilha. Veículos apreendidos em oficinas mecânicas. Condenação dos proprietários. Prova da autoria. Absolvição dos empregados.1. A apreensão de veículos e outros bens comprovadamente de origem ilícita, em oficinas mecânicas contíguas, com livre acesso entre uma e outra, são provas suficientes para condenar seus proprietários por infração ao art. 180, § 1º, do Código Penal. 2. A mera presença física dos empregados nas oficinas dos co-réus é insuficiente para caracterizar a co-autoria no crime de receptação, ou ainda para a formação de quadrilha, se não há prova cabal de que conheciam a origem ilícita dos bens apreendidos.
Data do Julgamento
:
28/04/2005
Data da Publicação
:
08/06/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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