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Jurisprudência


TJDF APR - 214839-20010310081210APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - CONEXÃO DE CRIMES - ALEGADA NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - PRECLUSÃO - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - DECISÃO DOS JURADOS - CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS - PENA APLICADA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE RECURSO MINISTERIAL - APELO IMPROVIDO - UNÂNIME.A competência para julgar homicídio e porte ilegal de arma é do Tribunal do Júri, de acordo com o artigo 78, inciso I, do Código de Processo Penal.Ocorrendo alguma nulidade após a sentença de pronúncia, deve esta ser alegada logo após o julgamento e o apregoamento das partes, consoante dispõe o artigo 479, do Código de Processo Penal, sob pena de preclusão.O Conselho de Sentença opta pela versão que lhe parece mais convincente, amparado pelas provas dos autos.Ausente recurso Ministerial, não há como corrigir a reprimenda, fixada aquém do mínimo legal para o crime de porte ilegal de arma.

Data do Julgamento : 03/03/2005
Data da Publicação : 08/06/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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