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Jurisprudência


TJDF APR - 214935-20030110295335APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CONCURSO DE AGENTES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INADMISSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AGRAVAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DA PENA DECORRENTE DA ASSOCIAÇÃO EVENTUAL (ART. 18, III, DA LEI 6368/76). PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE.I - A prova da materialidade e autoria do fato imputado ao acusado na denúncia é segura e não admite tergiversação. Com efeito, o recorrente foi preso em flagrante logo após efetuar a venda de uma porção de maconha a um usuário.II - O apelante reuniu esforços com um adolescente para a difusão ilícita de substância entorpecente (maconha). Assim sendo, é impossível acatar-se o pedido de exclusão da causa de aumento de pena do art. 18, III, da LAT.III - Esta egrégia corte vem entendendo que, se o condenado pela prática do delito descrito no art. 14 da Lei 6368/76 pode obter progressão de regime carcerário, com muito mais razão deve ser também beneficiado aquele que teve a pena exacerbada em decorrência da associação eventual (art. 18, III, da LAT).IV - O regime para cumprimento de pena por prática de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tipificado no art. 12, caput, da Lei nº 6.368/76, é o integralmente fechado, porquanto equiparado a crime hediondo.V - Recurso Parcialmente Provido. Unânime.

Data do Julgamento : 24/02/2005
Data da Publicação : 15/06/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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