TJDF APR - 214938-20010110107110APR
PENAL. PROCESSO PENAL. LEI Nº 6.368/76. TRÁFICO. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.-Restando comprovada nos autos a certeza necessária acerca da difusão ilegal de entorpecentes por parte do condenado, o pleito de desclassificação do delito para uso próprio não tem lugar, máxime diante da confirmação da veracidade das denúncias anônimas que dava conta da comercialização clandestina, atrelada a outros elementos probatórios igualmente convincentes.-Recurso parcialmente provido nos termos do voto da Relatora. Decisão unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. LEI Nº 6.368/76. TRÁFICO. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.-Restando comprovada nos autos a certeza necessária acerca da difusão ilegal de entorpecentes por parte do condenado, o pleito de desclassificação do delito para uso próprio não tem lugar, máxime diante da confirmação da veracidade das denúncias anônimas que dava conta da comercialização clandestina, atrelada a outros elementos probatórios igualmente convincentes.-Recurso parcialmente provido nos termos do voto da Relatora. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
18/12/2003
Data da Publicação
:
01/06/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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