TJDF APR - 214944-20020710153740APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. REVENDA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO EM DESACORDO COM A LEI ESPECÍFICA. -Comprovado que o agente, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.176/91, revendia gás liquefeito de petróleo, em desacordo com as normas estabelecidas na Legislação específica, qual seja, o art. 7º da Portaria nº 843/90 - MINFRA, e a Portaria DNC nº 27/96, que, respectivamente, disciplinam as condições para se praticar esse tipo de comércio, bem assim estabelece as normas de segurança que devem ser observadas na comercialização do derivado de petróleo, não há que se falar em absolvição. -Improvido o recurso. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. REVENDA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO EM DESACORDO COM A LEI ESPECÍFICA. -Comprovado que o agente, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.176/91, revendia gás liquefeito de petróleo, em desacordo com as normas estabelecidas na Legislação específica, qual seja, o art. 7º da Portaria nº 843/90 - MINFRA, e a Portaria DNC nº 27/96, que, respectivamente, disciplinam as condições para se praticar esse tipo de comércio, bem assim estabelece as normas de segurança que devem ser observadas na comercialização do derivado de petróleo, não há que se falar em absolvição. -Improvido o recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
03/03/2005
Data da Publicação
:
01/06/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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