main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 215274-20010510000029APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - HOMICÍDIO TENTADO - REDUÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO - IMPOSSIBILIDADE - ITER CRIMINIS PERCORRIDO - PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.O apelante percorreu todo o iter criminis para a prática do delito, não tendo esse se consumado por circunstâncias alheias à sua vontade, qual seja, a vítima não foi atingida em regime de letalidade imediata, tendo recebido eficaz atendimento médico, não devendo, portanto, a pena ser reduzida em seu grau máximo.O pedido de redução da pena-base em virtude da existência da atenuante de confissão espontânea não procede, porquanto esta já foi fixada no mínimo legal, na primeira etapa de aplicação da pena, não podendo, na segunda fase, ser arbitrada aquém do patamar mínimo, de acordo com o disposto na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 14/04/2005
Data da Publicação : 08/06/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
Mostrar discussão