TJDF APR - 215280-20030110274443APR
PENAL - PROCESSO PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PLEITO ALTERNATIVO - REDUÇÃO DA PENA DEFINITIVA - INADMISSIBILIDADE - RECURSO DO RÉU IMPROVIDO - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO - UNÂNIME.Se comprovadas a autoria e a materialidade do delito, não merece prosperar o pleito de absolvição, por falta de provas.Aplicada a pena-base, pouco acima do mínimo legal, em virtude das circunstâncias judiciais, tendo sido majorada por causa da reincidência, inadmissível o pleito de redução da pena.Tratando-se de atentado violento ao pudor, delito que é considerado hediondo em qualquer de suas formas, o regime prisional deve ser o integralmente fechado. Inteligência do artigo 2º, §1º da Lei 8.072/90.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PLEITO ALTERNATIVO - REDUÇÃO DA PENA DEFINITIVA - INADMISSIBILIDADE - RECURSO DO RÉU IMPROVIDO - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO - UNÂNIME.Se comprovadas a autoria e a materialidade do delito, não merece prosperar o pleito de absolvição, por falta de provas.Aplicada a pena-base, pouco acima do mínimo legal, em virtude das circunstâncias judiciais, tendo sido majorada por causa da reincidência, inadmissível o pleito de redução da pena.Tratando-se de atentado violento ao pudor, delito que é considerado hediondo em qualquer de suas formas, o regime prisional deve ser o integralmente fechado. Inteligência do artigo 2º, §1º da Lei 8.072/90.
Data do Julgamento
:
14/04/2005
Data da Publicação
:
08/06/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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