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Jurisprudência


TJDF APR - 215284-20030111135674APR

Ementa
PENAL. LEI DE TÓXICOS. TRÁFICO (ARTIGO 12). PROVAS. AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ELEVAÇÃO PERMITIDA. ASSOCIAÇÃO (ARTIGO 18, III, DA LEI 6.368/76). EXASPERAÇÃO DA PENA. Para a configuração do crime descrito pelo artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/76, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos ali presentes. Pleiteada, pois, a desclassificação, cabe ao interessado produzir prova robusta nesse sentido, invertendo-se o ônus probatório.Correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal, se as circunstâncias judiciais foram desfavoráveis ao acusado, destacando-se que a grande quantidade de droga apreendida (quase meio quilo), por si só, já justificaria a fixação da reprimenda acima do mínimo.Ocorrendo a associação eventual entre os agentes, impõe-se a aplicação da causa especial de aumento de pena prevista no inciso III do artigo 18 da Lei 6.368/76.Constituindo a associação eventual para o tráfico de entorpecentes conduta autônoma, diversa do tráfico, não equiparada a crime hediondo pela Lei nº 8.072/90, deverá o acréscimo de pena resultante do art. 18, III, da Lei nº 6.368/76 ser cumprido em regime prisional inicialmente fechado. Apelações parcialmente providas.

Data do Julgamento : 24/02/2005
Data da Publicação : 08/06/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO