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Jurisprudência


TJDF APR - 215297-20040150048439APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL MILITAR. EXTORSÃO QUALIFICADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 243, a E § 1º, C/C O § 2o, I, DO ART. 242, DO CPM) - PRELIMINAR. COLIDÊNCIA DE DEFESAS. DEFENSORA CONSTITUÍDA PELO PRÓPRIO RÉU. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE A QUE DEU CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE NOVA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE INEXISTENTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FALTA DE PROVAS. PALAVRAS DAS VÍTIMAS. PROVA TESTEMUNHAL. AUTORIA INDUVIDOSA. Não existe nulidade sob a alegação de defesa colidente quando a defensora é constituída pelos próprios co-réus, não lhes cabendo argüir nulidade a que deram causa (art. 501 do CPP). De qualquer sorte, quando verificada a colidência, passaram a ter diferentes defensores.O aditamento da denúncia sem nova citação do acusado não configura cerceamento de defesa se nenhum prejuízo ocorreu (CPPM, artigo 499).Não há que se falar em ausência de provas para a condenação se a autoria e a materialidade são demonstradas pelas declarações das vítimas e corroboradas pelas provas testemunhais.Apelo improvido.

Data do Julgamento : 10/03/2005
Data da Publicação : 08/06/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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