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Jurisprudência


TJDF APR - 215301-20040510033292APR

Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA ACIMA DO MÍNIMO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ANTECEDENTES. CONFISSÃO. ATENUANTE. REGIME SEMI-ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA INVIÁVEL.Irrelevante que o tipo do crime de receptação qualificada apresente como circunstância a locução verbal deve saber, pois, com a redação dada pela Lei 9.426/96, o que releva é a necessidade de maior reprovabilidade da conduta do receptador comerciante, que repassa mercadorias de origem ilícita à sociedade.Correta a aplicação da pena-base acima do mínimo se desfavoráveis as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e existentes registros de antecedentes penais do réu.Releva, para a incidência da atenuante da confissão, o fato objetivo de ter sido considerada para a condenação. Se foi considerada para condenar, deve sê-lo para atenuar a pena, independentemente de haver conjunto probatório que inviabilize a negativa e de retratação.Adequada a fixação do regime semi-aberto, nos termos do art. 33, § 3º, do CP.Inviável a substituição por penas restritivas de direito (art. 44, III, do CP).Apelo provido parcialmente para considerar a atenuante da confissão, adequando a pena.

Data do Julgamento : 10/03/2005
Data da Publicação : 08/06/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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