TJDF APR - 215336-20010410065954APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA IRMÃ DO RÉU. MÉRITO. REDUÇÃO DA PENA.-Se o termo de apelação foi assinado pela irmã do apenado e, também, fora subscrito, no prazo legal, pelo douto advogado constituído pelo réu, cujo instrumento procuratório outorga poderes para apelar, não há, pois, qualquer óbice quanto à legitimidade para recorrer.-A natureza do crime duplamente qualificado não tem o condão de motivar a elevação, em demasiado, da pena-base, porquanto as qualificadoras já são intrinsecamente valoradas no tipo penal incriminador. Considerá-las duplamente em detrimento do réu implicaria em bis in idem, o que é defeso na legislação penal pátria.-Rejeitada a preliminar e dado parcial provimento ao apelo. Decisão unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA IRMÃ DO RÉU. MÉRITO. REDUÇÃO DA PENA.-Se o termo de apelação foi assinado pela irmã do apenado e, também, fora subscrito, no prazo legal, pelo douto advogado constituído pelo réu, cujo instrumento procuratório outorga poderes para apelar, não há, pois, qualquer óbice quanto à legitimidade para recorrer.-A natureza do crime duplamente qualificado não tem o condão de motivar a elevação, em demasiado, da pena-base, porquanto as qualificadoras já são intrinsecamente valoradas no tipo penal incriminador. Considerá-las duplamente em detrimento do réu implicaria em bis in idem, o que é defeso na legislação penal pátria.-Rejeitada a preliminar e dado parcial provimento ao apelo. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
11/12/2003
Data da Publicação
:
08/06/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
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