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Jurisprudência


TJDF APR - 215340-20020810013138APR

Ementa
Júri. Homicídio e roubo. Imposição da pena de forma globalizada. Nulidade da sentença. Atenuante afastada pelos jurados, mas reconhecida pelo juiz. Ausência de recurso da acusação. 1. Fixada de forma globalizada, mediante uma só operação, a pena pelos crimes de homicídio e de roubo, ambos na forma tentada, de modo que se torne impossível saber o quantum relativo a cada crime, declara-se a nulidade da sentença para que outra seja proferida, vedada a aplicação de pena mais grave.2. Reconhecida pelo juiz, na sentença, a incidência de circunstância atenuante rejeitada pelos jurados, sem impugnação pelo Ministério Público, há de ser ela mantida.

Data do Julgamento : 06/05/2005
Data da Publicação : 08/06/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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