main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 215343-20030110437325APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDAE DE EXCLUSÃO. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. CONDENAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. MENOR CORROMPIDO. ANTECEDENTES. ABSOLVIÇÃO. Comprovado o emprego de arma de fogo pelos agentes, tanto pela narração das vítimas, quanto pela apreensão dos revólveres pelos policiais no flagrante delito, não há que se falar em exclusão da causa de aumento de pena. Evidenciada a subtração de objetos pertencentes a várias vítimas, dentro do mesmo contexto fático, impõe-se a aplicação do art. 70 do Código Penal. Inexistindo nos autos elementos que indiquem ter sido a integridade ética e moral do menor corrompida, mormente quando se verifica certidões de passagens do adolescente por crimes equiparados aos de roubo e homicídio, impõe-se o afastamento da condenação imposta aos acusados pelo delito de corrupção de menores. Provido parcialmente o recurso para, apenas, absolver os apelantes do crime previsto no art. 1º da Lei 2.252/54.

Data do Julgamento : 13/05/2004
Data da Publicação : 10/08/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
Mostrar discussão