TJDF APR - 215679-20000710094053APR
PENAL. ESTUPRO. MENOR. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE INSANIDADE MENTAL. DEFICIÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. PRELIMINAR REJEITADA. NEGATIVA DE AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. GRAVIDEZ DA VÍTIMA. NASCIMENTO DA CRIANÇA. EXAME DE DNA POSITIVO. IMPUTAÇÃO CONFIRMADA. PENA. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. LESÕES GRAVES NÃO COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 9º DA LEI 8.072/90. AFASTAMENTO. REGIME DE CUMPRIMENTO.Rejeita-se preliminar de pedido de exame de insanidade mental, se, nos autos, não existe qualquer elemento indicador de que o acusado possua deficiência psicológica, mas, ao contrário, seu comportamento evidencia estar no pleno uso de suas faculdades mentais.Na hipótese de crime de estupro, a negativa de autoria, isolada do conjunto probatório, sucumbe frente à palavra da vítima, corroborada por exame de DNA atestando a paternidade da criança gerada do ato.Não provada, na espécie, a ocorrência de lesão corporal grave, não incide a causa de aumento de pena prevista no artigo 9o da Lei nº 8.072/90. Precedentes do STJ e do STF.Apelo parcialmente provido.
Ementa
PENAL. ESTUPRO. MENOR. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE INSANIDADE MENTAL. DEFICIÊNCIA NÃO EVIDENCIADA. PRELIMINAR REJEITADA. NEGATIVA DE AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. GRAVIDEZ DA VÍTIMA. NASCIMENTO DA CRIANÇA. EXAME DE DNA POSITIVO. IMPUTAÇÃO CONFIRMADA. PENA. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. LESÕES GRAVES NÃO COMPROVADAS. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 9º DA LEI 8.072/90. AFASTAMENTO. REGIME DE CUMPRIMENTO.Rejeita-se preliminar de pedido de exame de insanidade mental, se, nos autos, não existe qualquer elemento indicador de que o acusado possua deficiência psicológica, mas, ao contrário, seu comportamento evidencia estar no pleno uso de suas faculdades mentais.Na hipótese de crime de estupro, a negativa de autoria, isolada do conjunto probatório, sucumbe frente à palavra da vítima, corroborada por exame de DNA atestando a paternidade da criança gerada do ato.Não provada, na espécie, a ocorrência de lesão corporal grave, não incide a causa de aumento de pena prevista no artigo 9o da Lei nº 8.072/90. Precedentes do STJ e do STF.Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/04/2005
Data da Publicação
:
08/06/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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