TJDF APR - 215689-20020110811098APR
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. SURSIS. LEI 8.072/90. INCOMPATIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. LEI Nº 9.714/98. INAPLICABILIDADE.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.É incabível, por incompatível com a sistemática do art. 2º, §1º, da Lei nº 8.072/90, a concessão do sursis a condenado por tráfico de tóxicos.Excluída, em face do princípio da especificidade, a aplicação da Lei 9.714/98 aos crimes de que trata a Lei 8.072/90, resta vedada a substituição da pena privativa de liberdade pela de restrição de direitos. Apelação improvida.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. SURSIS. LEI 8.072/90. INCOMPATIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. LEI Nº 9.714/98. INAPLICABILIDADE.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.É incabível, por incompatível com a sistemática do art. 2º, §1º, da Lei nº 8.072/90, a concessão do sursis a condenado por tráfico de tóxicos.Excluída, em face do princípio da especificidade, a aplicação da Lei 9.714/98 aos crimes de que trata a Lei 8.072/90, resta vedada a substituição da pena privativa de liberdade pela de restrição de direitos. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
05/05/2005
Data da Publicação
:
08/06/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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