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Jurisprudência


TJDF APR - 215691-20020710177385APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA. CONDENAÇÃO AMPARADA EM FORTES INDÍCIOS DA AUTORIA. PROVA. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS DO ART. 44 NÃO PREENCHIDOS.Não há como prosperar a retratação em juízo quando o contexto no qual se insere torna patente a veracidade das declarações prestadas extrajudicialmente. Do mesmo modo, as confissões produzidas na fase policial são hábeis a embasar um decreto condenatório, porque corroboradas por outros elementos de prova.O prolator da sentença não está obrigado a referir-se, minuciosamente, a cada uma das circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal, sendo suficiente apenas que a decisão seja fundamentada.O direito subjetivo à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos depende do preenchimento de todos os requisitos do artigo 44 do Código Penal. Para tanto, devem ser apreciados a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade e, ainda, os motivos e as circunstâncias que indiquem que a medida seja, de fato, suficiente para reprimir a conduta criminosa.Negado provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 05/05/2005
Data da Publicação : 15/06/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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