TJDF APR - 215700-20030750026100APR
DIREITO PENAL. ROUBO. PRESCRIÇÃO REJEITADA. CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. O crime imputado aos recorrentes, levando-se em conta a pena aplicada - 05 anos e 04 meses, tem a sua prescrição prevista em 12 (doze) anos (CP, art. 109, inciso III). Entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença de 1º grau passaram-se pouco mais de 11 anos. Também entre a data do fato e o recebimento da denúncia, passaram-se 03 anos, igualmente insuficiente para operar a prescrição. Preliminar rejeitada. 2, O princípio da presunção de inocência é a regra. Ao titular da ação penal compete provar, em juízo, a acusação e deixar estreme de dúvidas a materialidade e a autoria do crime. No inquérito policial não há acusado; nem há acusação. Por isso, não se exige sejam observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa naquela fase. Merece, assim, reforma a sentença cujo fundamento condenatório repousa exclusivamente na investigação policial. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PENAL. ROUBO. PRESCRIÇÃO REJEITADA. CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. O crime imputado aos recorrentes, levando-se em conta a pena aplicada - 05 anos e 04 meses, tem a sua prescrição prevista em 12 (doze) anos (CP, art. 109, inciso III). Entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença de 1º grau passaram-se pouco mais de 11 anos. Também entre a data do fato e o recebimento da denúncia, passaram-se 03 anos, igualmente insuficiente para operar a prescrição. Preliminar rejeitada. 2, O princípio da presunção de inocência é a regra. Ao titular da ação penal compete provar, em juízo, a acusação e deixar estreme de dúvidas a materialidade e a autoria do crime. No inquérito policial não há acusado; nem há acusação. Por isso, não se exige sejam observados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa naquela fase. Merece, assim, reforma a sentença cujo fundamento condenatório repousa exclusivamente na investigação policial. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
12/05/2005
Data da Publicação
:
08/06/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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