TJDF APR - 215702-20030910106193APR
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. LIMITE MÍNIMO LEGAL. USO DE ARMA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.Perfazendo o pleito absolutório mera tentativa de evasão à responsabilidade penal, ante a flagrante ausência de embasamento fático, imperativa sua rejeição.Não cabe redução da pena-base quando fixada a reprimenda em seu patamar mínimo legal. Circunstância atenuante não pode reduzi-la aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime, nem mesmo de forma provisória.Não aplicada a majoração atinente ao uso de arma de fogo, nada há que alterar nesse sentido.Evidenciada a co-autoria, descabe a incidência do §1º do art. 29 do CP, circunscrita sua aplicação a partícipes. Apelações improvidas.
Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. LIMITE MÍNIMO LEGAL. USO DE ARMA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.Perfazendo o pleito absolutório mera tentativa de evasão à responsabilidade penal, ante a flagrante ausência de embasamento fático, imperativa sua rejeição.Não cabe redução da pena-base quando fixada a reprimenda em seu patamar mínimo legal. Circunstância atenuante não pode reduzi-la aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime, nem mesmo de forma provisória.Não aplicada a majoração atinente ao uso de arma de fogo, nada há que alterar nesse sentido.Evidenciada a co-autoria, descabe a incidência do §1º do art. 29 do CP, circunscrita sua aplicação a partícipes. Apelações improvidas.
Data do Julgamento
:
05/05/2005
Data da Publicação
:
08/06/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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