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Jurisprudência


TJDF APR - 215703-20030910108904APR

Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE. Coerentes as declarações das vítimas com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, de todo insubsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do delito, cometido às ocultas, tem-se por merecedor de fé o disposto na denúncia, apontado o réu como agente do delito. Afastada a incidência da qualificadora atinente ao uso de arma de fogo, nada há que considerar nesse sentido, perseverando, exclusivamente, o concurso de agentes, de inconteste comprovação. Circunstância atenuante não pode reduzir a pena aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime, nem mesmo de forma provisória.Apelação improvida.

Data do Julgamento : 05/05/2005
Data da Publicação : 08/06/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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