TJDF APR - 215703-20030910108904APR
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE. Coerentes as declarações das vítimas com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, de todo insubsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do delito, cometido às ocultas, tem-se por merecedor de fé o disposto na denúncia, apontado o réu como agente do delito. Afastada a incidência da qualificadora atinente ao uso de arma de fogo, nada há que considerar nesse sentido, perseverando, exclusivamente, o concurso de agentes, de inconteste comprovação. Circunstância atenuante não pode reduzir a pena aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime, nem mesmo de forma provisória.Apelação improvida.
Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PENA-BASE. Coerentes as declarações das vítimas com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, de todo insubsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do delito, cometido às ocultas, tem-se por merecedor de fé o disposto na denúncia, apontado o réu como agente do delito. Afastada a incidência da qualificadora atinente ao uso de arma de fogo, nada há que considerar nesse sentido, perseverando, exclusivamente, o concurso de agentes, de inconteste comprovação. Circunstância atenuante não pode reduzir a pena aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime, nem mesmo de forma provisória.Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
05/05/2005
Data da Publicação
:
08/06/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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