TJDF APR - 215774-19980810010093APR
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 C/C ART. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO.Improcede o pedido absolutório quando das provas carreadas aos autos resulta evidente o dolo da conduta do apelante, consubstanciado no desembolso de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) no intuito de aquisição de CNH falsa, com exclusão da prestação dos exames necessários à habilitação, e de cuja obrigatoriedade detinha conhecimento.Nada a prover quanto à prestação pecuniária, perfazendo montante razoável e absolutamente adequado à reprovação e prevenção ao crime. Indevidamente cumuladas três penas restritivas de direito, necessária a exclusão do excesso. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 C/C ART. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO.Improcede o pedido absolutório quando das provas carreadas aos autos resulta evidente o dolo da conduta do apelante, consubstanciado no desembolso de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros) no intuito de aquisição de CNH falsa, com exclusão da prestação dos exames necessários à habilitação, e de cuja obrigatoriedade detinha conhecimento.Nada a prover quanto à prestação pecuniária, perfazendo montante razoável e absolutamente adequado à reprovação e prevenção ao crime. Indevidamente cumuladas três penas restritivas de direito, necessária a exclusão do excesso. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
12/05/2005
Data da Publicação
:
08/06/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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